sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Assédio moral pode ser enquadrado como improbidade administrativa


A partir da esquerda, o presidente da CCJ, Vital do Rêgo, Taques e Inácio Arruda
Assédio moral contra servidor público poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (5), em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 121/2009) do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que criminaliza essa prática na administração pública.

Substitutivo elaborado pelo relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), acrescenta à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) mais uma hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público. Originalmente, Inácio Arruda pretendia inseri-la no rol de proibições estabelecidas na Lei 8.112/1990, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (RJU).

O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator, para contornar inconstitucionalidade que havia no texto da proposta.

“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”, argumentou Taques.

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo assédio moral de um ex-prefeito contra servidora municipal como ato de improbidade administrativa incentivou Taques a recomendar seu enquadramento na Lei 8.429/1992.

“O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço público, onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade”, sustentou Taques.

A definição dada à conduta no PLS 121/2009 acabou sendo mantida no substitutivo: coação moral realizada por autoridade pública contra seu subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes.

O projeto ainda será votado em turno suplementar pela CCJ. O relator Pedro Taques comprometeu-se a analisar, nessa fase, a sugestão do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para caracterização da conduta dolosa do agente coator. Após esse segundo turno de votação, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 121/2009 será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Fonte: Senado Federal

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

SEMINÁRIO SOBRE OS IMPACTOS DAS TERCEIRIZAÇÕES NO SERVIÇO PÚBLICO

O Sindicato dos Servidores Públicos de Maringá (SISMMAR) promove nos dias 7 e 8 de novembro o seminário “Os impactos das Terceirizações nos Serviços Públicos” no Auditório Hélio Moreira  - Paço Municipal.
 A iniciativa tem o objetivo de despertar os trabalhadores para as possibilidades de novas terceirizações a partir da aprovação e implementação de parceria público-privada (PPP) para a coleta, destinação e tratamento do lixo pela gestão Pipun (PP), além de conscientizá-los sobre as consequências deste regime contratual para a vida do trabalhador e para a qualidade dos serviços públicos.
 As palestras serão ministradas pela secretária de relações do trabalho da CUT Nacional, Graça Costa, e pelo economista do Escritório Regional do Dieese no Paraná (Departamento Intersindical de Estudos Estatísticos e Socioeconômicos), Fabiano Camargo da Silva.
 Contatos para entrevistas:
Cláudio Santos -8421 0796
Cibele Campos – 8431 1174