sábado, 15 de dezembro de 2012

Prefeitos deixam servidores sem salário no interior do Ceará



No município de Canindé, serviços essenciais como a coleta de lixo estão comprometidos.
No município de Canindé, serviços essenciais como a coleta de lixo estão comprometidos.
Foto: A. Carlos Alves
Pelo menos 21 cidades cearenses estão com os salários dos servidores ou pagamento de férias atrasados.
O número é referente somente àquele que foi oficializado pelos sindicatos dos trabalhadores, mas a estimativa é que já se tenha chegado a 30 municípios. Esse quadro, juntamente com a interrupção de serviços essenciais, pode levar ao bloqueio de contas das respectivas prefeituras.

A Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) diz que a situação está sendo discutida junto ao Ministério Público estadual, por meio da Procuradoria de Crimes Contra a Administração Pública (Procap), a fim de que mais administrações municipais possam ter suas contas bloqueadas.

A medida, que é tomada pela Justiça, visa a assegurar o pagamento do funcionalismo. Também é adotada a fim de que os serviços essenciais, como educação, saúde e limpeza urbana, não sejam interrompidos.

A presidente da Fetamce, Enedina Soares, disse que a reclamação levada a Procap foi para que o Ministério Público se torne mais atuante, no reconhecimento do desmonte em várias gestões do interior.

Omissão

"O que a gente tem notado é que alguns promotores têm se omitido de requerer essa medida à Justiça, quando é clara a necessidade de uma ação mais drástica", observou Enedina. Atualmente, seis prefeituras tiveram suas contas bloqueadas: Canindé, Campos Sales, Chaval, Uruburetama, Milhã e, o mais recente, Pacajus.

O baixo número de prefeituras que tiveram suas contas bloqueadas preocupa Enedina, que vem firmando parcerias com os sindicatos para que mais casos cheguem ao conhecimento do Ministério Público estadual. Ela lembra que o assunto foi tema de uma reunião entre representantes da Federação e da Procap, ocorrida na semana passada na sede localizada na Rua Assunção, em Fortaleza.

O promotor de Justiça Luiz Alcântara, reforça que a ação visa a assegurar a verba alimentar representada pelos salários, daí ser uma prioridade nas despesas dos gestores.

"Servidores de qualquer município que estejam com salários atrasados devem procurar os representantes do Ministério Público ou dirigir suas denúncias diretamente à Procap", afirmou o promotor.

Alcântara informou que todo município onde o prefeito não conseguiu reeleição ou não teve êxito na eleição do candidato que obteve seu apoio é considerado "matriz de risco". Por conta disso, estiveram na relação das inspeções realizadas pela Procap e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

O presidente do TCM, Manuel Veras, disse que o papel do Tribunal é encaminhar a situação de irregularidades para o Ministério Público. "Considero um absurdo que a suspensão de receitas seja utilizada como explicação para a não atualização dos salários dos servidores. A presidente da Aprece, Eliene Brasileiro, também rechaça essa desculpa. No entanto, reforça que há um estrangulamento nas despesas, em vista da redução de repasses federais, em que se destaca o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Protestos 

O não pagamento do servidor gerou, ontem, paralisação dos serviços municipais em Canindé. A suspensão atingiu desde os serviços burocráticos até a remoção do lixo nas vias públicas. De acordo com a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Canindé, Aurenice Santiago, as pessoas que recebem pelo Instituto de Previdência Municipal (IPMC) estão em atraso desde setembro, além do 13º salário.

Na educação, os servidores efetivos receberam até outubro e falta o pagamento dos contratados dos meses de setembro e outubro. Já quem recebe pelo Fundo Geral, a dívida é outubro e novembro. Somente a Secretaria de Saúde está em dia, mas vale ressaltar que segunda-feira se vence o prazo de pagamento de todas as secretarias.

"Os servidores públicos estão parando, existem escolas na zona rural que já fecharam por falta de funcionários. Na sede, os serviços estão fragilizados. Tem servidor que está passando fome´´, denuncia Eurenice. A reportagem tentou várias vezes contato com o prefeito Cláudio Pessoa, sem obter retorno.

Sobre o bloqueio das contas da Prefeitura de Milhã, o representante sindical dos servidores públicos Djan Carlos Lopes Pinheiro disse ter partido da própria categoria a solicitação ao Ministério Público, para adoção da medida judicial. Segundo o líder da base ampliada do Sindicato, apenas os professores estavam recebendo seus vencimentos e, mesmo assim, até a contribuição sindical não estava sendo repassada para a entidade representante da classe. Apesar da possibilidade de receberem seus salários somente após a posse do novo prefeito, o quadro é de tranquilidade entre os mais de 500 servidores e outros 300 contratados. "Confiamos na Justiça e aguardamos a normalização dos pagamentos o mais breve possível", acrescentou.

O prefeito de Milhã, Claudio Dias, não contestou a decisão da Justiça. Todavia, logo após tomar conhecimento da decisão de bloqueio, procurou o promotor de Justiça, Déric Funck Leite, para justificar as pendências. Conforme o chefe do Poder Executivo local, o município foi prejudicado no censo de 2010. Ao invés do acréscimo de habitantes, houve redução, superior a mil. Os novos dados refletiram no FPM, cujo percentual caiu de 1,0 para 0,8%, provocando queda no repasse financeiro. Desde então, passou a fazer um verdadeiro "malabarismo" para pagar o funcionalismo. Ele confessou atraso, mas garantiu o pagamento de todos até o fim de sua gestão. "O futuro prefeito de Milhã, Otacílo Macedo, será obrigado a demitir servidores", completou.

FIQUE POR DENTRO

Cidades com débito na folha de pessoal

Pelo menos 21 cidades se encontram com salários ou pagamento de férias atrasados, segundo a Fetamce. São eles: Uruburetama, Itapipoca, Morada Nova, Pacatuba, Guaiúba, Itaitinga, Beberibe, São Gonçalo, Horizonte, Aquiraz, Acaraú, Irapuan Pinheiro, Canindé, Cascavel, São Gonçalo do Amarante, Santa Quitéria, Jaguaretama, Nova Jaguaribe, Campos Sales, Chaval e Pacajus.

A procuradoria Geral de Justiça diz que novas denúncias devem ser encaminhadas aos representantes do Ministério Público dos municípios ou diretamente na Procap, que funciona na Rua Assunção, 11000, em Fortaleza. Ou também encaminhar as queixas pelo telefone 3454.2109, no horário comercial de segunda à sexta-feira.

Fonte: Diário do Nordeste

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

SISMUNE MUDA DE ENDEREÇO !!!

O SISMUNE está mudando de endereço, nossa sede agora será na rua Vereador Jorge Faneco, 325 - Edifício Caicó - Centro. Nesta próxima quinta-feira não atenderemos aos filiados pois estaremos de mudança. Pedimos a compreensão de todos pelos possíveis transtornos em decorrência da mudança.

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

FESSMUC realiza II Seminário de Mesa de Negociação

No último fim de semana, a Fessmuc realizou reunião da sua direção e também o 2º Seminário Mesa de Negociação. O evento contou com a participação de sindicatos de todas as regiões do Paraná. O objetivo é capacitar os dirigentes para as campanhas de luta de 2013, e como sair vitoriosos de uma mesa de negociação com os futuros prefeitos e prefeitas. O presidente do SISMUNE e dirigente da FESSMUC, Wagner Bera, também estava presente.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Concurso CISAMUSEP (PR)


Concurso do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense abre várias vagas para cargos de níveis médio e superior.

O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense (CISAMUSEP), através da empresa KLC, publicou edital N° 003/2012 de seleção competitiva pública para admissão de pessoal pelo regime celetista e formação de cadastro de reservas.

São ofertadas 17 vagas para profissionais de níveis médio e superior, com salários de até R$ 4.214,12 em carga horária de 20 a 40 horas semanais. Incide sobre o vencimento base de cada cargo um percentual equivalente a 20% a título de Assiduidade e Vale Refeição no valor de R$ 250,00.

As inscrições ficarão abertas até às 23h59min do dia 20 de dezembro de 2012, somente através do endereço eletrônico (www.klcconcursos.com.br). As taxas variam de R$ 65,00 para cargo de nível médio e de R$ 100,00 para cargos de nível superior.

Será divulgado no dia 28 de dezembro de 2012 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, assim como o horário e local de realização das provas. A realização da prova está prevista para o dia 20 de janeiro de 2013, na cidade de Maringá – PR, sendo que, o horário e o local serão divulgados quando da publicação do edital de homologação das inscrições.

O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia 21 de janeiro de 2013, a partir das 15h, mediante edital afixado no CISAMUSEP, disponibilizado no site (www.klcconcursos.com.br) e publicado no Diário Oficial do CISAMUSEP no dia 22 de janeiro de 2013.

A validade da seleção será de 02 anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério do CISAMUSEP.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Nova MP garante 100% dos royalties do petróleo para a educação

Estados e municípios não produtores também passam a receber recursos de royalties do pré-sal. Foto: Agência Brasil

 
Pelo texto mandato ao Congresso, setor também terá 50% de todos os rendimentos do futuro Fundo Social do Pré-Sal A presidenta Dilma Rousseff publicou ontem à noite (3), em edição extra do Diário Oficial da União, nova medida provisória destinando 100% dos royalties do petróleo para a Educação. A determinação vale para futuros contratos em regime de concessão. No sistema de partilha, em que a exploração das reservas é dividia entre empresas e União, a Educação ficará com 50% dos rendimentos do Fundo Social do Pré-sal.

A MP foi anunciada na última sexta-feira (30) em complemento aos vetos da presidenta Dilma Rousseff à lei que trata da nova distribuição dos royalties aprovada anteriormente pelo Congresso Nacional.

Com os vetos da presidenta, os estados e municípios produtores continuarão recebendo os mesmos percentuais dos contratos no regime de concessão já firmados

A nota publicada no Diário Oficial aponta como ficará a distribuição dos royalties em novos contratos:

- Estados produtores, que recebem 26,25% de concessão no mar, receberão 20% a partir de 2013.

- Municípios produtores, que atualmente recebem 26,25%, receberão 15% a partir de 2013. Percentual que deverá ser reduzido gradativamente até 4% em 2020.

- Municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de hidrocarbonetos receberão 3% entre 2013 e 2016, e a partir daí 2%.

- O Fundo Especial, a ser distribuído entre Estados e o Distrito Federal, passa a ter 21% em 2013, sendo elevado gradativamente até chegar a fatia de 27%.

- O Fundo Especial, a ser distribuído entre municípios, também passa a ser 21% a partir de 2013.

Conforme a Constituição, cada ente federado já tem a obrigação de aplicação mínima de recursos em Educação. Municípios e estados, por exemplo, têm que aplicar 25%, cada. A União, por sua vez, deve comprometer 18% de suas receitas. O mínimo constitucional está mantido, e o dinheiro que vier da exploração do petróleo vai ser acrescido a este piso.

Os percentuais defendidos pelos congressistas para a distribuição dos recursos foram mantidos, mas a nova divisão só vale para contratos firmados a partir de ontem (3). Com a nova divisão, estados e municípios não produtores também passam a receber recursos de royalties do pré-sal. O Congresso terá agora até 120 dias para analisar a MP, descontado o período de recesso parlamentar.

Fonte: Brasil Atual

terça-feira, 27 de novembro de 2012

ADI 4848 - Debate sobre a nova Adi contra a Lei do Piso


Município tem obrigação de disponibilizar vacina para tratamento de HPV


A 2ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que a prefeitura de Lages adquira, com urgência, lotes de vacinas voltadas ao tratamento de HPV – papiloma vírus humano. A pessoa com necessidade urgente do produto é uma adolescente, também portadora do vírus HIV, que não dispõe de meios e recursos para o tratamento. Na comarca, o pedido de antecipação de tutela fora negado. O custo da vacina é de R$ 1,2 mil.

“Se há risco à integridade física da interessada, pessoa financeiramente hipossuficiente, bem como responsabilidade dos entes públicos agravados em proverem os meios de acesso à saúde, [...] é de ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela para o fornecimento do fármaco vindicado, haja vista tratar-se de pessoa necessitada”, ponderou o relator da matéria, desembargador João Henrique Blasi. O município, em sua defesa, apontou a responsabilidade dos demais entes públicos – Estado e União – no fornecimento do medicamento.

A câmara entendeu, contudo, que ações de saúde e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, independem dos serviços de uma ou de outra esfera de poder, pois todos, juntos, devem alcançar e tratar a saúde da população. Os desembargadores concluíram que o Sistema Único de Saúde (SUS) integra todos os níveis da administração pública do Brasil, e a solução pode e deve partir de qualquer de seus patamares. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público em favor da moça. A votação foi unânime.

Fonte: TJSC

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

SALÁRIO MÍNIMO TERÁ ACRÉSCIMO DE R$ 4


Os cál­cu­los do go­ver­no ele­va­ram o INPC de 5% pa­ra 5,63%

SÃO PAULO, SP, 24 de novembro (Folhapress) - O valor do salário mínimo previsto para entrar em vigor a partir de janeiro de 2013 será R$ 674,95, um ganho de R$ 4 em relação à expectativa anunciada anteriormente de R$ 670,95. As informações são da Agência Brasil.

O reajuste se deve à atualização dos parâmetros macroeconômicos enviados nesta semana pelo Executivo para o Congresso. Os cálculos do governo elevaram de 5% para 5,63% a previsão de inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)) para 2012, um dos índices usados para o cálculo do reajuste do valor do mínimo.

O novo índice será usado na proposta orçamentária para 2013 em análise na Comissão Mista de Orçamento do Congresso. Pelos cálculos do Ministério do Planejamento, a elevação de 0,63 ponto percentual do INPC terá impacto de R$ 1,243 bilhão nos gastos com benefícios previdenciários e assistenciais vinculados ao salário mínimo, como aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seguro-desemprego e abono salarial.

A atualização manteve o crescimento real do produto interno bruto, para 2013, em 4,5%, mas rebaixou de 3% para 2% o crescimento deste ano. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece que o Executivo envie a atualização dos parâmetros da economia. Os números são usados na avaliação da despesa e da receita para o próximo Orçamento.

Fonte: Folha de Londrina

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Mulheres negras têm rendimentos menores no mercado de trabalho


20/11/2012

Tema foi debatido em audiência pública na Assembleia Legislativa marcando o Dia da Consciência Negra no Paraná

Escrito por:




O Dia Nacional da Consciência Negra, lembrado em todo o País neste 20 de novembro, foi de muita reflexão no Paraná. A data ficou marcada por uma audiência pública que discutiu as condições da mulher negra no mercado de trabalho. A avaliação é a de que além de oportunidades, é necessário fornecer condições para o desenvolvimento e oportunidades.

Entre os principais problemas apontados durante a audiência está a grande diferença salarial. Se comparada com a renda de um homem branco, em 2009, os rendimentos de uma mulher eram equivalentes a 70%. Os homens negros recebiam 58% e a diferença torna-se ainda maior quando comparados com mulheres negras, cujos salários representavam 40% do que um homem branco recebe pela mesma função.

“O que buscamos, a nossa luta do dia-a-dia na CUT é a luta pela igualdade, sobretudo de remuneração”, assegurou a presidenta da CUT-PR, Regina Cruz, durante a abertura da audiência pública. Para o coordenador da Agência do Trabalhador no Paraná, José Marino, esta situação é vergonha para um país como o Brasil. De acordo com ele, as diferenças não param no salário. Nos dados do Sistema Nacional do Emprego (Sine) as vagas ofertadas com requisitos específicos colocam 44,7% de vagas para homens, 11,1% para mulheres e 44,3% o sexo é indiferente, o que reduz ainda mais as condições de igualdade da mulher negra no mercado de trabalho. “Todo mundo conhece o racismo no outro, mas não o racismo que está em si”, argumentou.

A representante do Dieese na audiência, Lenina Formaggi da Silva, apresentou estatísticas relacionadas aos estudos feitos pelo órgão. De acordo com ela hoje há 1,2 milhão de mulheres negras no Paraná e nos últimos dados computados, em 2010, apesar da taxa de desemprego estar caindo, a diferença mantém-se de acordo com o gênero e a raça. Cerca de 3% dos homens brancos estavam desempregados neste período enquanto 9% das mulheres negras encontravam-se na mesma condição. “A taxa de crescimento pode ajudar a reduzir estas desigualdades, mas as dificuldades estruturais permanecem”, avaliou.

Outro dado levantado pelo Dieese mostra que na capital das 20 maiores ocupações, que concentram 50% dos postos de trabalho, as mulheres negras ocupam 70%. “Isso demonstra que quase não sobra ocupação fora destas 20 principais ocupações”, completa Lelina. Já a representante da Rede de Mulheres Negras do Paraná, Michely da Silva, alertou para que nem sempre os estudos podem reverter esta situação. “Apesar de ter

mais tempo de estudos, as mulheres negras permanecem na base da pirâmide”, alertou.
Mobilização ­– Os participantes foram unânimes ao sentenciar a necessidade de uma mobilização constante para reverter o quadro apresentado durante a audiência pública. A secretária de etnia e raça da CUT-PR, Clotilde Vasconcelos, traçou um histórico das lutas da mulher negra no mercado de trabalho e cobrou uma mobilização constante para o tema. “Não podemos perder a oportunidade nestas discussões. O mercado de trabalho no Brasil é excludente”, sentenciou.

O Deputado Tadeu Veneri, que propôs a Audiência Pública organizada pela CUT-PR, ressaltou a importância de fornecer igualdade de condições. “No Paraná, por exemplo, só temos uma única apresentadora de TV negra. Sinal de que alguma coisa precisa ser debatida”, questionou.

A deputada Luciana Rafagnim destacou a dificuldade que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho, sobretudo quando são negras. “A discriminação contra a mulher negra é muito maior. Mas são ações como esta que vão diminuir o preconceito. Ainda há que discutir a violência física contra a mulher”, lembrou a deputada. Já o deputado Professor Lemos lembrou que um projeto de lei que colocava o dia 20 de novembro como feriado no Paraná foi rejeitado na Assembleia Legislativa. “Já é assim em cerca de 650 cidades e oito estados”, listou. 

Mais imagens da audiência pública em nosso Flickr

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

CONFETAM Lança Campanha Salarial Nacional Unificada 2013


Acontecerá no próximo dia 13 de novembro, em São Paulo/SP, o lançamento da Campanha Salarial Nacional 2013 dos Servidores Públicos Municipais da CONFETAM, durante o Encontro do Macrossetor organizado pela CUT Nacional. O evento será no Hotel Braston Martins Fontes. A pauta de reivindicação deste ano é: Negociação Coletiva, Aumento Salarial, Piso Nacional do Magistério, Planos de Carreiras, Concursos Públicos, Saúde do/a Trabalhador/a, Combate ao Assédio Moral e Trabalho Decente. Esses são os principais pontos que nortearão a campanha de 2013, tendo como carro chefe a Regulamentação da Negociação Coletiva.

Essa é uma campanha com bons desafios, considerando a eleição de novos prefeitos e prefeitas como também novo parlamento municipal. Nem sempre uma gestão nova tem significado de mudanças boas, afirma Graça Costa, presidenta da Confetam.

Logo mais, serão disponibilizados no portal os materiais da campanha.

Rumo a luta companheiros e companheiras!

terça-feira, 13 de novembro de 2012

SISMUNE PROTOCOLOU PROCESSO DE INSALUBRIDADE

O PROTOCOLO FOI FEITO NO DIA 24/09/2012, NO CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR, NA COMARCA DE NOVA ESPERANÇA, SOB O Nº 520, LIVRO 18.

LOGO MAIS ESTAREMOS DISPONIBILIZANDO O Nº DO PROCESSO PARA TODOS ACOMPANHAREM NO SITE DA ASSEJEPAR.

O SISMUNE AGRADECE A CONFIANÇA DE TODOS NA DIRETORIA E NA ASSESSORIA JURÍDICA.

ABRAÇOS E VAMOS A LUTA !!!

Curitiba: 20 pessoas são presas em operação contra a violência doméstica


Vida e Cidadania

Terça-feira, 13/11/2012
Adriana Czelusniak/Gazeta do Povo
Adriana Czelusniak/Gazeta do Povo / Responsáveis pela Delegacia da Mulher e da Divisão de Policiamento Especial anunciaram o balanço da Responsáveis pela Delegacia da Mulher e da Divisão de Policiamento Especial anunciaram o balanço da "Operação Maria"
LEI MARIA DA PENHA

Curitiba: 20 pessoas são presas em operação contra a violência doméstica

Desde setembro, 82 agressores foram presos pela Operação Marias, por meio do cumprimento de mandados de prisão pela Lei Maria da Penha
1
13/11/2012 | 08:44 | ADRIANA CZELUSNIAK E ANTONIO SENKOVSKIatualizado em 13/11/2012 às 12:43
Vinte pessoas foram presas em Curitiba e região metropolitana, na “Operação Marias”, da Polícia Civil, com a intenção de cumprir mandados de prisão da Lei Maria da Penha, durante esta terça-feira (13). A previsão era a de cumprir 25 mandados de prisão até o fim da tarde e outros 25 estão previstos para a semana que vem pelos 90 policiais que fazem parte do grupo que procura acusados de cometer atos de violência doméstica contra mulheres. Os outros cinco procurados que não foram presos até o fim da tarde de hoje podem ser detidos a qualquer momento.
Todos os presos foram encaminhados para o 9º Distrito Policial de Curitiba e nesta quarta-feira (14) devem ser transferidos para a Casa de Custódia, em Piraquara.
A operação teve início em setembro e desde então já prendeu 82 agressores. O efetivo de policiais envolvidos na operação pertence a várias divisões da Polícia Civil da capital, inclusive à Delegacia da Mulher. Todas as determinações de detenção são resultantes de crimes ocorridos em Curitiba, embora haja possibilidade algumas prisões serem feitas na região metropolitana.
Coletiva
Em coletiva de imprensa no fim da manhã desta terça-feira, o delegado titular da Divisão de Polícia Especializada Marco Antônio Lagana afirmou que a intenção é dar continuidade ao trabalho ao longo das próximas semanas e que não haverá problemas de vagas para os presos que forem capturados pela Operação Marias. “O trabalho será periódico, sistemático e ininterrupto. Temos metas para hoje e para semana que vem e as vagas para esses procurados já estão separadas. As pessoas saem da prisão semanalmente, então as vagas surgem toda semana também”, afirmou.
De acordo com o delegado, a maioria dos mandados é referente a crimes de lesão corporal ou ameaça e, por se tratarem de pessoas que reincidiram no crime, não está prevista a possibilidade de liberação mediante fiança. A previsão é de pena que varie entre 6 meses e 3 anos de detenção.
A Delegacia da Mulher recebe por mês cerca de mil denúncias de violência contra a mulher. “Metade desse número é registrado aqui e a outra metade são boletins feitos em outras unidades da Polícia Civil ou pela Polícia Militar e Guarda Municipal que chegam para nós”, diz a delegada Maritza Haisi, titular da Delegacia da Mulher de Curitiba.

Coordenação
Para unificar o trabalho feito pelas 14 Delegacias da Mulher do estado, está sendo estudado o projeto de criação de uma coordenação estadual. A Coordenadoria Estadual da Defesa da Mulher deve ser coordenada pela delegada Maritza Haisi, e deve estar em funcionamento ainda no primeiro semestre do ano que vem.
“Agora dependemos da formalidade. Já fizemos reunião com as 14 delegadas e estamos discutindo a unidade de procedimento e um plano de enfrentamento da violência contra a mulher”, diz Maritza. Hoje as delegacias têm três subordinações diferentes e a próxima reunião marcada para definir as atribuições da coordenadoria acontece no dia 23 de novembro, em Curitiba.
Delegacia da Mulher atende a denúncias e dúvidas pelo telefone (41) 3219-8600. 

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Câmara vira as costas para a educação pública


PDFImprimirE-mail
10511_439023372820831_1071503512_n
A CNTE lamenta, profundamente, a decisão do plenário da Câmara dos Deputados que rejeitou, nesta terça-feira (6), o substitutivo do dep. Carlos Zarattini prevendo a destinação de 100% dos royalties do petróleo para a educação.
O descompromisso do Congresso Nacional com a universalização e a qualidade da educação pública revela os bastidores de uma luta de classes intensa, em que as elites nacionais continuam a ditar as regras no parlamento.
Todo o processo de discussão e votação dos royalties foi liderado pela oposição, revelando a falta de coordenação política do Governo, que foi quem propôs destinar os recursos para a educação.
Neste momento, a expectativa de cumprimento da meta 20 do PNE, que estabelece o investimento mínimo de 10% do PIB na educação, corre sério risco de não ser cumprida.
Nosso trabalho, daqui para frente, será de buscar a regulamentação desses mesmos recursos dos royalties, além de outros, no processo de instituição do Regime de Cooperação Financeira que visa dar sustentação ao Custo Aluno Qualidade (CAQ).
No próximo ano, os estados e municípios não produtores de petróleo receberão recursos extras dos royalties na ordem de R$ 8 bilhões. E a CNTE e seus sindicatos filiados cobrarão mais investimentos na educação, a começar pelo cumprimento integral da Lei do Piso do Magistério.
Leia Mais:

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Convenções e acordos coletivos poderão sobrepor lei


coletivo acordo
Retorna à discussão no Congresso a reforma trabalhista. O tema não é novo, mas traz consigo um componente preocupante, a enorme bancada patronal no Legislativo. Uma bancada capaz de aprovar, sem grandes dificuldades, por exemplo, o PL 4.193/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que altera a redação do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a eficácia das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Isto é, a iniciativa de lei tem o propósito de alterar a CLT para que o negociado prevaleça sobre o legislado. O projeto, segundo o autor, foi inspirado no PL 5.483/01, enviado ao Congresso pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, cujo propósito era alterar a CLT para que o negociado prevalecesse sobre o legislado.

O movimento sindical lembra bem deste projeto, que foi aprovado pela Câmara e enviado ao Senado (PLC 143/01). Assim que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu a Presidência da República encaminhou mensagem ao Congresso para que a proposição fosse arquivada.

Argumento batido
O deputado argumenta para justificar o projeto que é necessário alterar a legislação trabalhista, pois “o País ainda encontra muita dificuldade para dar emprego aos jovens e mantém um enorme contingente de seus trabalhadores em situação de informalidade.”

Este raciocínio é no mínimo enviesado, pois é sabido que em grande medida o desemprego entre os jovens e aqueles que são estruturais são associados ao fato de haver um grande contingente de mão de obra não qualificada. Assim, cai por terra este e outros argumentos que enxergam na “rígida” legislação trabalhista o problema do desemprego brasileiro.

Se com toda essa “rigidez” a legislação é frequentemente burlada, imagine-se o que aconteceria sem legislação nenhuma.

Então, num quadro de desrespeito à legislação trabalhista o mais correto não seria enfraquecê-la ou extingui-la, mas fortalecê-la, dar-lhe mais eficácia.

Tramitação
O projeto está sob análise da Comissão de Trabalho, que designou como relator da matéria o deputado Silvio Costa (PTB-PE). Em seguida, a proposição será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Outras ameaças
Este projeto se junta a outras proposições cujo propósito é flexibilizar as relações de trabalho. São iniciativas que poderão, se aprovadas, comprometer o Mundo do Trabalho.

O PL 948/2011, do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), que altera a CLT, a fim de alterar a redação do parágrafo 2º do artigo 477 da CLT, que trata dos efeitos da quitação das verbas rescisórias. O instrumento de rescisão terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

Em resumo, este projeto tem por finalidade impedir que o empregado demitido possa reclamar na Justiça do Trabalho qualquer direito trabalhista que não tenha sido expressamente ressalvado no momento da rescisão contratual.

O texto, além de tentar valer-se da desatenção, ingenuidade ou desinformação do empregado, representa uma afronta ao princípio prescricional, previsto no inciso XXIX do artigo 7º da Constituição, segundo o qual é direito do trabalhador propor "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho".

O relator deste projeto na Comissão de Trabalho é o deputado e empresário Sandro Mabel (PMDB-GO).

Simples trabalhista
O PL 951/2011, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), institui o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal (Simples Trabalhista) para as microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o artigo 3º da Lei Complementar 123 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), de 14 de dezembro de 2006, na forma que especifica.

Pelo projeto, cria-se um simples trabalhista para as pequenas e microempresas, com a redução dos direitos trabalhistas dos empregados desses estabelecimentos. A proposta consiste em flexibilizar os direitos trabalhistas dos empregados de pequenas e microempresas, com redução dos encargos e custos da contratação, mediante acordo ou convenção coletiva específica ou, ainda, por negociação direta entre empregado e empregador, que terão prevalência sobre qualquer norma legal.

Tratamento jurídico diferenciado
O projeto, objetivamente, pretende incluir os direitos trabalhistas entre os incentivos previstos no artigo 179 da Constituição, segundo o qual "A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei."

O dispositivo constitucional em questão, entretanto, não tem esse alcance. Ele foi concebido para permitir aos entes federativos proporcionarem tratamento jurídico diferenciado voltado para a simplificação das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, sem qualquer menção ou margem para alcançar os direitos trabalhistas, que estão protegidos como cláusula pétrea no artigo 7º, do título II da Constituição, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais.

Portanto, querer extrapolar os comandos constitucionais de proteção às empresas de pequeno porte, especialmente o inciso IX do artigo 170, que recomenda "tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País", e o artigo 179, para incluir os direitos trabalhistas é forçar a barra.

O projeto aguarda votação do parecer favorável do relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Código do trabalho
O PL 1.463/2011, do deputado Silvio Costa (PTB-PE), institui o Código do Trabalho. Garante direitos mínimos aos trabalhadores, tornando a composição entres as partes como reguladora das relações laborais.

Na prática, flexibiliza os direitos trabalhistas. Pela proposta de Código - que possui 240 artigos e está organizado em quatro livros (I - Do Direito Individual do Trabalho, II - Do Direito Coletivo do Trabalho, III - Das Penalidades e IV - Das Disposições Transitórias) - os direitos mínimos previstos podem ser alterados por meio: 1) de convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou 2) acordo individual, desde que o trabalhador perceba salário mensal igual ou superior a dez vezes o limite do salário de contribuição da Previdência Social.

O Código também trata sobre a terceirização, da organização sindical e do financiamento das entidades sindicais, do direito de greve e do processo de negociação, individual ou coletiva, além dos quoruns e penalidades na hipótese de descumprimentos das regras e procedimentos previstos. Bem formulado, o Código, na prática, desmonta o Direito do Trabalho, que no Brasil é norma de ordem pública e caráter irrenunciável.

Ao estabelecer a prevalência do negociado sobre o legislado, inclusive com a previsão de acordo individual entre empregador e trabalhador, desde que este tenha salário mensal igual ou superior a dez vezes o teto de contribuição do INSS (R$ 36.896,60), elimina a figura do hipossuficiente nas relações de trabalho, princípio segundo o qual o empregado é a parte mais fraca econômica, social e politicamente na relação com o empregador.

Será constituída uma comissão especial para analisar a matéria.

Como se vê, o movimento sindical precisa ficar atento, pois estas proposições ameaçam sobremodo as relações de trabalho do Brasil.
Fonte: DIAP

VIOLÊNCIA MORAL NO TRABALHO: ESTRATÉGIAS DE ENFRENTAMENTO


segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Servidor castigado deve ser indenizado por dano moral

O Município de Sertão, a 320km de Porto Alegre, terá de indenizar em R$ 8 mil um servidor ‘‘castigado’’ a não fazer nada durante vários dias, na Secretaria de Obras, em represália por não ter votado no prefeito da ocasião. A indenização pelo dano moral trabalhista foi confirmada em acórdão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O relator da Apelação do Município, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, lembrou que o abuso cometido contra o servidor não só era de conhecimento de toda a Comarca — com cerca de sete mil habitantes —, como embasou reportagem veiculada na RBS TV e TV Globo. A reportagem mostrou vários funcionários sentados no pátio da Prefeitura, sem fazer nada. Eles não podem ser demitidos porque são concursados. Todos foram alvos de chacotas e piadas.

Conforme o desembargador, o comportamento do prefeito Aldenir Sachet (PP) mostrou-se antiético e excedeu os parâmetros da normalidade, pois submeteu o servidor, que lhe era subordinado, de forma continuada, a situação muito constrangedora, deixando-o “de castigo” no denominado “banco” da Secretaria de Obras, sem lhe delegar qualquer função. Desta forma, considerou que houve afronta aos princípios da Administração Pública — impessoalidade, razoabilidade, finalidade e moralidade — e da dignidade da pessoa humana. O julgamento no TJ-RS ocorreu em 26 de setembro.

Castigo coletivo

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

SISMUNE EXIGE FIM DE ACÚMULO DE ATRIBUIÇÕES AOS ASSISTENTES SOCIAIS EM NOVA ESPERANÇA-PR

O Conselho Nacional de Assistência Social tem se posicionado duramente pela observância aos limites legais das atribuições dos profissionais investidos em cargos de assistente social junto as Prefeituras em todo o Brasil.

Sendo assim, o SISMUNE, requereu no dia 18/10/2012, que o poder executivo de Nova Esperança cesse imediatamente qualquer determinação aos assistentes sociais do CREAS, CRAS, CAPS  E SESA (Secretaria da Saúde) que contrarie os limites de suas atribuições profissionais, afim de garantir o bom atendimento aos munícipes que procuram os serviços da Assistência Social e dar segurança aos profissionais da área ao cumprimento de suas tarefas típicas.


Segue abaixo o ofício encaminhado a Prefeita Maria Angela Silveira Benatti



quinta-feira, 18 de outubro de 2012

CONFETAM peticiona em defesa da Lei do Piso e contra a má-fé de seis Governadores


06/09/12

Em defesa da Lei do PisoFoto: Valdecy Alves
Confederação reage contra mais um violento ataque à Lei do Piso, aos direitos dos professores e à educação pública de qualidade.
CONFETAM PETICIONA COMO AMICUS CURIAE NA ADI 4848/2012 - JUNTO AO STF - EM DEFESA DO ARTIGO 5º DA LEI DO PISO E DEMONSTRANDO A MÁ-FÉ E A DESLEALDADE PORCESSUAL DOS 06 GOVERNADORES REQUERENTES

Hoje, 06/09/2012, por volta das 13:30h, a CONFETAM peticionou junto ao Supremo Tribunal Federal, na ADI 4848/2012, na qualidade de amicus curiae, em defesa da manutenção do artigo 5º da lei do Piso, 1ª DEFESA PROTOCOLADA, pois os governadores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás, Roraima e Piauí, tentam acabar com o reajuste do piso que pelo artigo 5º e seu parágrafo, atacados pela ADI 4848/2012, deve ocorrer anualmente, pelo valor aluno, requerendo liminarmente que o reajsure seja pelo INPC, retroativo a 2009, isto é, os professores teriam que devolver tudo que receberam a mais que o INPC nos últimos 04 anos.

O QUE CONFIGURA MAIS UM VIOLENTO ATAQUE À LEI DO PISO, AO DIREITO DOS PROFESSORES, À VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE. Eles argumentam que o artigo 5º e seu parágrafo único da Lei Federal nº 11738/2008, Lei do Piso, viola vários dispositivos da Constituição. O Que é uma falácia. A CONFETAM requereu o arquivamentdo da ação, se não for arquivada, negação da liminar pleiteada já que não demonstrados os pressupostos para sua concessão e no mérito sua total improcedência.

Quem quiser acessar a petição da CONFETAM, diretamente no site do STF, basta utilizar no link adiante e clicar na ocorrência de nº 04:

http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4297652

- Pedido de ingresso como amicus curiae.

A CONFETAM ESTARÁ VIGILANTE! Conclama todo o movimento sindical a se unir e os profissionais do magistério da educaçao do Brasil a regiram prontamente a tão vergonho e violento ataque contra a dignidade do professor e do direito humano fundamental da sociedade à educação de qualidade, que não existirá quando o professor é desvalorizado e tem os seus dirietos mínimos violados!

terça-feira, 16 de outubro de 2012

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Antes de votar, eleitor precisa conhecer atribuições de prefeito


Promessas de campanha dos candidatos nem sempre fazem parte das competências do administrador municipal

São Paulo - Os quase 140 milhões de eleitores que irão às urnas no pleito municipal de outubro devem estar atentos às promessas dos candidatos ao cargo de prefeito. Administrador direto de sua cidade, ele tem deveres e restrições. É comum, por exemplo, um candidato prometer na campanha investimentos em segurança pública. Parte dessas competências, porém, é do Estado e não do município, de acordo com a Constituição. As informações são da Agência Brasil. 

Nesse item, a incumbência do prefeito se limita à criação de Guarda Municipal ou ações de prevenção como a garantia de uma boa iluminação pública em suas cidades. A finalidade da Guarda Municipal é preservar os bens públicos e não desenvolver ações de proteção direta do cidadão, que cabem às polícias Militar e Civil, sob o comando dos governadores. 

Na área da educação, cabe ao gestor municipal investir na construção e preservação de creches, bem como escolas de educação infantil e ensino fundamental. Além disso, a Constituição de 1988 municipalizou os serviços de saúde. Ao criarem o SUS (Sistema Único de Saúde), os constituintes transferiram às cidades a responsabilidade pelo setor. Cabe aos prefeitos garantir os recursos necessários para a implementação de ações como a avaliação de programas locais e a administração de hospitais, centros e postos de saúde, desde que obedeçam à legislação do SUS, de competência federal. 

Outro ponto temático comum nas campanhas eleitorais para prefeito é a melhoria do transporte público. O prefeito é responsável por garantir transporte coletivo de qualidade ao cidadão. No entanto, quando esse transporte integrar regiões metropolitanas, a competência fica com o governador. 

É competência do prefeito, ainda, de acordo com o Artigo 30 da Constituição, investir na urbanização da cidade que administra. Para tanto, ele deve desenvolver projetos definindo, por exemplo, se determinada região será residencial ou comercial. Outras ações como pavimentação e manutenção de ruas, além da coleta de lixo, também são de responsabilidade dos prefeitos. 

Para implementar todos esses programas, o administrador municipal terá à disposição recursos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Serviços (ISS), além da prerrogativa de criar impostos e taxas para execução de políticas públicas em prol da comunidade. É o caso, por exemplo, de taxas de iluminação cobradas na conta de energia que o cidadão recebe. 

As cidades de menor densidade populacional, porém, dependem, quase que totalmente, dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios para implementar políticas públicas.

Fonte: Folha de Londrina

sexta-feira, 29 de junho de 2012

JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA PREFEITURA DE NOVA ESPERANÇA A DEVOLVER DESCONTO INDEVIDO DO 1/3 DE FÉRIAS DOS CELETISTAS


PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA - PR
Processo n.º RTOrd-0292/2012 - Sentença - Página 4


TERMO DE AUDIÊNCIA

Aos quatorze dias do mês de junho de 2012, às 17h52min, na sala deaudiências da Vara do Trabalho de Nova Esperança - PR, sob a titularidade do Juiz do Trabalho, Dr.Luiz Antonio Bernardo, foram apregoados os litigantes, JOÃO CARLOS PALUDO e outros (9),Reclamantes e MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, Reclamado, para a sessão de julgamento, leitura epublicação de sentença.
Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte
SENTENÇA.
Vistos, etc.
I. RELATÓRIO.
JOÃO CARLOS PALUDO, JOÃO TRINDADE DE OLIVEIRA, VALDIRENEAPARECIDA DE ANDRADE, RENATA LEONI MONTEIRO, CARMEN DE JESUS GIBIN, MARLENE DEJESUS NASCIMENTO SILVA, SIRLAINE APARECIDA MAÇON, MONICA ANGELICA CARRASCHI eREGIMERI ANGELA ROSA MARIANO formulam Ação Trabalhista em desfavor do MUNICÍPIO DENOVA ESPERANÇA, pretendendo suspensão dos descontos previdenciários sobre a gratificaçãoconstitucional de 1/3 incidente sobre as férias, cumulada com a restituição dos descontos anteriormenteperpetrados, consoante narrações de fls.02/09, juntando documentos (fls.10/56) e atribuindo à ação ovalor de R$30.000,00.
Pretenderam antecipação de tutela, objetivando compelir o Município a juntar os comprovantes de pagamento de salários dos últimos cinco anos de atividade, a qual foi indeferida pela decisão de fl.58.
Notificado, o Reclamado apresentou contestação escrita (fls.65/73), sem documentos, arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, suscitando prescrição, contrariando narrações, refutando pretensões e preconizando improcedência.
Designada audiência, as partes consideraram desnecessária a produção de outras provas, dispensando-se mutuamente dos depoimentos e da inquirição de testemunhas, por versar a lide exclusivamente sobre matéria jurídica. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual, com razões finais remissivas, resultando infrutíferas as tentativas conciliatórias.
Relatados, DECIDE-SE.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
A. P R E L I M I N A R:
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Identificado o Reclamado como responsável pela satisfação de créditos cuja condenação é pretendida com a Ação, está legitimado para figurar no pólo passivo e acompanhar o desenvolvimento do processo em seus ulteriores termos.
Subsistir ou não qualquer das pretensões constitui aspecto para definição no exame do mérito da causa.
Rejeita-se.
B. M É R I T O:
B.1. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO:
Proposta a reclamação em 05/04/2012 (fl.01), acolhe-se a prescriçãooportunamente arguida pelo Reclamado, declarando-se extintas pela prejudicial as pretensõespecuniárias cuja exigibilidade preceda 05/04/2007, consoante a dicção predominante no TST para oart. 7.º, XXIX, da CF (Súmula n.º 308). Observe-se, oportunamente.
B.2. CANCELAMENTO DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS; RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS:
Até bem recentemente, controvertiam-se doutrina e jurisprudência quanto à natureza do adicional de 1/3 incidente sobre as férias. No campo do Direito do Trabalho, por analogia com a interpretação dada ao próprio instituto das férias, mostrava-se razoável concluir pela natureza salarial do referido acréscimo quando tal pagamento dizia respeito a férias usufruídas, assim como se mostrava razoável concluir pela natureza indenizatória da parcela quando sua quitação referia-se a férias indenizadas. Como consequência lógica, no primeiro caso era tranqüila a incidência do desconto previdenciário, enquanto na segunda hipótese tal desconto se mostrava desarrazoado.
Na seara do Direito Previdenciário, a conclusão quanto à natureza jurídica dareferida verba era mais tormentosa, pois a Lei n.º8.213/91 possibilitava interpretar que a verba emreferência não possuiria natureza salarial, por não ser compreendido no cálculo do salário de benefício,cujo valor é limitado aos ganhos habituais do segurado empregado sobre os quais incidiramcontribuições previdenciárias (art.29, §3.º). Esta era também uma interpretação possível para o §11 doartigo 201 da CF, advindo com a Emenda Constitucional n.º20/1998.
Na esfera do Superior Tribunal de Justiça, Corte Superior originariamentecompetente para análise da controvérsia, a matéria foi controvertida até, pelo menos, Outubro/2009,conforme se extrai do Julgamento do incidente de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursaisdos Juizados Especiais Federais, cadastrado como Pet.7296/PE, cuja Relatoria ficou a cargo da MinistraEliana Calmon, ocorrido em 28/10/2009 e publicado no DJe de 10/11/2009, com teor semelhanteao aresto lavrado pela mesma Ministra e transcrito na petição inicial à fl.05. Nas referidas decisões, aEgrégia Corte alinhou sua jurisprudência ao posicionamento jurisprudencial do STF, passando acompreender o adicional de 1/3 como de natureza compensatória e não incorporável à remuneração doservidor.
Portanto - e malgrado decisões anteriores colacionadas com a defesa -, poruma questão de disciplina judiciária e em respeito ao princípio da estabilidade jurídica, mais adequado seafigura considerar o adicional de 1/3 de férias como detentor de natureza salarial e sujeito aosdescontos previdenciários até à data de 10/11/2009 - correspondente à publicação do julgamentoproferido pelo Superior Tribunal de Justiça. Dessa data em diante, tem-se como de naturezacompensatória e indenizatória a referida parcela, tornando-se insusceptível dos descontos sociais emreferência.
Assim, impõe-se parcial acolhida à pretensão autoral, declarando-se lícitosos descontos perpetrados até 09/11/2009 e ilícitas tais deduções realizadas a partir de 10/11/2009.
O Reclamado deverá restituir em favor dos trabalhadores Reclamantes os descontos ilicitamente procedidos entre a data de 10/11/2009 e a publicação desta decisão, com os acréscimos legais cabíveis. A partir do proferimento desta decisão, ficam proibidos tais descontos, devendo o Município abster-se de procedê-los no futuro, sob pena de responder por desobediência, inclusive com pagamento de multa pela afronta à tutela inibitória ora concedida.
No tocante ao argumento estatal de não se tratar do responsável pela gestão dos valores descontados dos trabalhadores e de figurar como mero repassador das verbas federais recebidas no Programa Saúde da Família, a presente decisão não representará qualquer perda de receita ou oneração para os cofres públicos municipais, diante da possibilidade de compensação contábil e legal dos créditos previdenciários.
Procede em parte.
B.3. JUSTIÇA GRATUITA:
A declaração de necessidade constante da inicial não foi infirmada,inscrevendo os Reclamantes entre os beneficiários da assistência judiciária gratuita, como pretendido.Defere-se.
III. DISPOSITIVO.
Diante do exposto,
RESOLVE a Vara do Trabalho de Nova Esperança rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada em defesa e, no mérito, acolher parcialmente os pedidos formulados por JOÃO CARLOS PALUDO, JOÃO TRINDADE DE OLIVEIRA, VALDIRENE APARECIDA DEANDRADE, RENATA LEONI MONTEIRO, CARMEN DE JESUS GIBIN, MARLENE DE JESUSNASCIMENTO SILVA, SIRLAINE APARECIDA MAÇON, MÔNICA ANGÉLICA CARRASCHI eREGIMERI ANGELA ROSA MARIANO em relação ao MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA para, na forma da fundamentação, declarar lícitos os descontos de contribuição previdenciária incidentes sobre o adicional de 1/3 de férias procedidos até 09/11/2009 e ilícitas tais deduções a partir de 10/11/2009,condenando o Reclamado a restituir em favor dos Reclamantes os descontos ilicitamente procedidos desde 10/11/2009 e a se abster de realizar novos descontos de igual natureza, a partir desta data, sob pena de caracterizar desobediência e se sujeitar ao pagamento de multa por afronta à tutela inibitória concedida.
Custas pelo Reclamado, no importe de R$.400,00, calculadas sobre o valorora arbitrado à condenação, de R$.20.000,00, de cujo pagamento fica dispensado, na forma doart.790-A da CLT.
Intimem-se as partes, porque não disponível a sentença na data e horárioagendados.
Ofício jurisdicional cumprido.
Audiência encerrada.
Nada mais.



LUIZ ANTONIO BERNARDO

Juiz do Trabalho


SILAS FARIAS DIAS

Diretor de Secretaria